Canal de Denúncia

Seu canal de denúncia no site
O Canal de Denúncia Usaflex é um canal que está vinculado ao Código de Conduta da empresa. Os relatos recebidos por esse canal serão analisados pela Comissão Ética da Usaflex. Sua identidade será mantida em total sigilo e a resposta por parte da empresa não é obrigatória.
Antes de realizar o seu relato certifique-se de que a questão não seja de competência da Central de Relacionamento com o Consumidor ou Lojista. Tire suas dúvidas abaixo:
1) Qual a diferença entre a Central de Relacionamento com o Consumidor e com o Lojista e o Canal de Denúncia?
A Central de Relacionamento com o Consumidor e a Central de Relacionamento com o Lojista realizam ações operacionais e corretivas rotineiras. O atendimento das Centrais de Relacionamento buscam soluções com padrões de atendimento e procedimentos predefinidos, efetuando o retorno da manifestação dentro do prazo de 48 horas úteis. Já o Canal de Denúncia tem uma atuação estratégica em situações excepcionais, estritamente relacionada a violação do Código de Conduta. O Canal de Denúncia não prevê obrigatoriedade de resposta ao manifestante e a análise dos relatos recebidos é realizada pela Comissão Ética da Usaflex com foco no coletivo e embasada no Código de Conduta da empresa.
2) Quem pode apresentar manifestação para o Canal de Denúncia Usaflex?
Qualquer cidadão pode dirigir-se ao Canal de Denúncia Usaflex para apresentar sua manifestação.
3) Que tipos de manifestações são recebidos pelo Canal de Denúncia Usaflex?
As manifestações devem estar vinculadas aos temas abordados no Código de Conduta da Usaflex e podem ser expressas por meio de denúncias sobre irregularidades, de qualquer ordem, praticadas pela empresa, seja por ato, seja por omissão.
4) Ao realizar um relato no Canal de Denúncia Usaflex preciso me identificar?
Sim. A identificação permitirá que a Comissão Ética da Usaflex entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, a manifestação será tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo, quanto à sua identificação. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, Inciso IV, proíbe o anonimato: “É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”.
5) Após realizar a minha manifestação receberei alguma resposta?
Não. De acordo com o Código de Conduta, o Canal de Denúncia é um canal que não prevê obrigatoriedade de resposta, porém poderá haver contato caso sejam necessárias informações ou esclarecimentos adicionais. Os relatos recebidos serão analisados pela Comissão Ética da Usaflex, responsável por verificar se houve violação do Código de Conduta, como corrupção ou qualquer outra conduta ou procedimento antiético.
Para realizar um relato de violação do Código de Conduta, como corrupção ou qualquer outra conduta ou procedimento antiético, preencha os campos abaixo:
Caso opte por inserir seus dados, garantimos o anonimato das informações.